Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 3/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O desvio de objeto na aplicação dos recursos, desde que mantida a finalidade avençada do gasto, não leva necessariamente à imputação de débito. Conforme o caso, a ocorrência pode levar ao julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa aos responsáveis. Desvio de objeto durante estado de calamidade pública. Contas julgadas regulares com ressalva.

Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.