Enunciado
A condenação em débito independe da ocorrência de conduta dolosa ou de locupletamento, bastando para tanto a constatação de conduta culposa (stricto sensu) dos responsáveis pela irregularidade que ocasionou o dano ao erário.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A condenação em débito independe da ocorrência de conduta dolosa ou de locupletamento, bastando para tanto a constatação de conduta culposa (stricto sensu) dos responsáveis pela irregularidade que ocasionou o dano ao erário.
Acórdão 5297/2013 Primeira Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.