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Enunciado
A contratação de serviços sem a previsão da devida remuneração da parte contratada, ou sem a previsão no orçamento de todos os quantitativos e respectivos custos, viola o art.7º, §2º, incisoII, e §4º, da Lei 8.666/93 e o art.3º, incisoIII, da Lei 10.520/02. Exigência editalícia de fornecimento de serviços gratuitos. Determinação para adoção de ajustes no edital em caso de continuidade do certame.
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Referência
Acórdão 2055/2013 Plenário
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivoArt. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;