Enunciado
Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.
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Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.
Acórdão 1613/2013 Plenário
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.