Enunciado
A pensão é regida pela legislação vigente na data de falecimento do instituidor, e não pela da época da inativação do servidor.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A pensão é regida pela legislação vigente na data de falecimento do instituidor, e não pela da época da inativação do servidor.
Acórdão 1246/2013 Plenário
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