Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 1/2013

Texto oficial

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Enunciado

Quando não há a prática de atos administrativos de gestão, via de regra, não cabe imputação de responsabilidade a agentes políticos. Estes, no entanto, podem ser responsabilizados, mesmo quando não há a prática direta de atos administrativos, se as irregularidades tiverem um caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica, o que não é a situação do caso concreto. Razões de justificativa acatadas.

Sobre as datas

Importado em 04/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.