O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art.71, incisoII, da Constituição Federal. Cabe ao TCU delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição. Provimento dos recursos dos agentes públicos. Não provimento do recurso da empresa, remanescendo essa, pessoa jurídica não vinculada à Administração, como única responsável pelo débito.
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Referência
Acórdão 946/2013 Plenário
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público